Fazer o gerenciamento de resíduos da construção civil é indispensável para colaborar com o meio ambiente. Atualmente, o volume de entulho que é gerado pelo setor, é duas vez maior que o volume de resíduos sólidos urbanos. Como se não bastasse, grande parte desses resíduos de construção e demolição não são destinados corretamente.
Para começar, é preciso entender quais são esses resíduos. Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de 2010, são aqueles gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. A legislação prevê também que tanto gerador como município tem obrigações com o gerenciamento de resíduos da construção civil, o objetivo principal é a não geração, seguida da redução, reutilização, reciclagem e destinação final.
A resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) número 307 de 2002 determina os procedimentos necessários para o gerenciamento de resíduos da construção civil. O órgão define que as empresas do setor não enquadradas na legislação como objeto de licenciamento ambiental apresentem os Planos de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) ao lado do projeto do empreendimento para análise pela autoridade competente do poder público municipal. O gestor da obra deve ficar atento também ao Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, já que o PGRS deve estar em conformidade com ele.
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Apesar de haver legislação sobre o tema, no Brasil, a grande maioria das empresas não faz o gerenciamento de resíduos da construção civil de forma adequada. Além dos impactos ambientais, isso gera desperdício e perdas para o setor, causando poluição ambiental, degradação visual e comprometimento da mobilidade urbana. Pensando nisso, separamos três motivos para realizar o gerenciamento de resíduos da construção civil:
1 – Evitar multas
A Resolução Conama 307/2002, em seu Art. 4 estabelece os locais nos quais os resíduos da construção civil não devem ser dispostos:
Art. 4º – § 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. (nova redação dada pela Resolução 448/12).
Caso não sejam cumpridas as normas e leis estabelecidas, os infratores poderão ser penalizados, de acordo com cada legislação municipal, mas de forma geral as possibilidades de penalidades são: Advertência, Multa, Suspensão do exercício da atividade, Cassação do alvará e/ou da licença de funcionamento da atividade.
2 – Prevenir acidentes de trabalho
O gerenciamento de resíduos da construção civil pode ajudar a evitar acidentes de trabalho, já que o lixo mal armazenado pode vir a ferir gravemente colaboradores e demais envolvidos na obra. Ao destinar corretamente os resíduos, se evita que peças e materiais perigosos utilizados ao longo do trabalho, estejam no lugar errado e na hora errada, causando os acidentes.
3 – Preservar o meio ambiente
O correto gerenciamento de resíduos da construção civil no canteiro de obras poderia reduzir consideravelmente os índices de perda, desperdício e poluição, já que possibilita que os materiais sejam reutilizados, evitando desperdícios e eliminando o custo de descarte de entulho, diminuindo drasticamente o custo da obra. Dessa forma, as empresas lucram e ainda ajudam o meio ambiente.
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Depois de entender a importância do correto gerenciamento de resíduos da construção civil, você com certeza irá planejar bem o que fazer antes de uma obra, reforma ou demolição. Aqui na Terra Brasil, temos critérios rigorosos para preservação, descartando o material em local licenciado para o descarte de qualquer classe de resíduos de construção civil, evitando mais prejuízos ao ecossistema. Também temos usinas de triagem para priorizar o reaproveitamento. Se cada um fizer a sua parte podemos mudar o cenário atual. Veja outras dicas sobre construção civil.